Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
LEI COMPLEMENTAR Nº 551, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivo da Lei Complementar nº
498
, de 04 de julho de 2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Ficam acrescentados os incisos VIII, IX e X ao Art. 3º da Lei Complementar nº 498, de 04 de julho de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 3º
(...)
(...)
VIII - 01 (um) representante do Ministério Público;
IX - 01 (um) representante do Poder Judiciário;
X - 01 (um) representante da Defensoria Pública.
(...)”
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.