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LEI COMPLEMENTAR Nº 551, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos VIII, IX e X ao Art. 3º da Lei Complementar nº 498, de 04 de julho de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)
(...)
VIII - 01 (um) representante do Ministério Público;
IX - 01 (um) representante do Poder Judiciário;
X - 01 (um) representante da Defensoria Pública.
(...)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.