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LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 09 DE JULHO DE 2004

. Publicada no DOE de 09.07.04.
. Revogada pela LC 746/2022.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Complementar nº 157, de 20 de janeiro de 2004, abaixo elencados, passando a ter as respectivas redações:

I - o § 2º do art. 5º:

“§ 2º Não serão computados para o cálculo do valor adicionado os valores relativos ao IPI, ICMS retido, operações com o ativo imobilizado, materiais de consumo, remessas e respectivos retornos, exceto aquelas relacionadas à industrialização por encomenda, ressarcimento do ICMS e operações classificadas como outras entradas/saídas e/ou aquisições/prestações de serviços não especificadas na tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações do Regulamento do ICMS.”

II - o art. 18:

“Art. 18 Relativamente aos produtores rurais e equiparados, os valores das entradas de mercadorias serão computados, a partir do ano base de 2001, no mínimo, o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) se a atividade principal for agricultura, 20% (vinte por cento) se pecuária e 35% (trinta e cinco por cento) nos demais casos, do valor das saídas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal) constante do Cadastro de Contribuintes da SEFAZ-MT.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de julho de 2004.


BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
JOAQUIM SUCENA RASGA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLY DEOLIVEIRA ASSIS
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA