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LEI COMPLEMENTAR Nº 422, DE 26 DE MAIO DE 2011.
Autor: Poder Executivo
. Altera a L.C. 187/2004.
. Vide L.C. 79/2000.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Esta lei complementar fixa o subsídio dos integrantes do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso a partir de 30 de abril de 2011.

Art. 2º O subsídio do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE fica fixado conforme Anexo I desta lei.

Art. 3º O subsídio do cargo de Agente de Tributos Estaduais - ATE fica fixado conforme Anexo II desta lei.

Art. 4º Fica revogado o § 3º do Art. 1º da Lei Complementar nº 187, de 15 de julho de 2004.

Art. 5º As despesas decorrentes do incremento remuneratório efetuado por esta lei complementar correrão à conta do Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ, criado pela Lei nº 7.365, de 20 de dezembro de 2000.

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.



ANEXO I
FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS - FTE
Classe
Nível
ABC
114.071,1815.388,8516.706,34
214.334,8515.652,3516.969,84
314.598,3615.915,8517.233,35
414.861,8616.179,3517.496,84
515.125,3616.442,8417.761,81
ANEXO II
AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS - ATE
111.257,0812.311,0713.365,07
211.467,8912.521,8713.575,86
311.678,6812.732,6813.786,66
411.889,4812.943,4713.997,47
512.100,2813.154,2714.209,45