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LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 140, de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

XV – a prestação de serviço de agente financeiro e o exercício de outras atividades de consultoria não compreendidas nos incisos anteriores, desde que compatíveis com sua natureza jurídica”.

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de novembro de 2004, 183º da Independência e 116º da Republica.

BLAIRO BORGES MAGGI
CELIO WILSON DE OLIVEIRA
JOAQUIM SUCENA RASGA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YENES JESSUS DE MAGALHÃES
WALDIR JULIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUSA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YEDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTOR JÚNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FABIO CESAR DO GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELICIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA