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LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 30.06.10, p. 6.
. Revogada pela Lei Complementar 763/2023.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam criados na Secretaria de Estado de Fazenda 40 (quarenta) cargos de Agente de Tributos Estaduais, que integram o Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, cujo Plano de Cargos e Carreira encontra-se regulamentado pela Lei Complementar n° 98, de 17 de dezembro de 2001.

Parágrafo único. O quantitativo de vagas do cargo de Agente de Tributos Estaduais previsto no Art. 2° da Lei Complementar n° 98/01, passa a ser de 590 (quinhentos e noventa) cargos, considerando o disposto no caput deste artigo.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes orçamentários necessários à implementação da presente lei complementar.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de junho de 2010, 189º da Independência e 122º da República.