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LEI COMPLEMENTAR Nº 452, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 20.12.11, p. 1.
. Altera as Leis 8.938/08 (FUNDEIC), 7.365/00 (FUNGEFAZ) e 8.059/03 (FUPIS).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Altera a redação do § 4º do Art. 2º, da Lei nº 8.938, de 22 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 4º A Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, poderá utilizar até 30% (trinta por cento) dos recursos arrecadados dos Programas, para despesas de manutenção, inclusive para pagamento de pessoal e encargos sociais e demais despesas de custeio.”

Art. 2º Altera a redação do Art. 1º, da Lei nº 7.365, de 20 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ o Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ destinado a prover recursos para pagamento de pessoal e encargos sociais, pagamento das demais despesas com custeio e investimento, incluindo encargos de capacitação, aperfeiçoamento, desenvolvimento e modernização das atividades fazendárias.”

Art. 3º Altera a redação do § 1º do Art. 2º, da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§ 1º Fica autorizada a utilização dos recursos do FUPIS para pagamento de pessoal e encargos sociais e as demais despesas de custeio.

(...)”

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.