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LEI COMPLEMENTAR Nº 463, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
Autor: Tribunal de Justiça.
. Publicada no DOE de 14/03/12.
. Revogada pela LC 469/12.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Altera o Parágrafo único do Art. 159, da Lei nº 4.964, 26 de dezembro de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 159 (...)

Parágrafo único. A antigüidade será apurada na data do efetivo exercício na entrância, prevalecendo, no caso de empate, precedência do Juiz mais antigo na carreira e, depois, do mais idoso.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de março de 2012, 191º da Independência e 124º da República.