EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 110, DE 2023. Autor: Poder Executivo . Publicada no DOE de 26.06.2023, p 149.
“Art. 93 (...) I - para o Ministério Público, a escolha dar-se-á entre Promotores e Procuradores de Justiça, com pelo menos 10 (dez) anos de carreira, conforme estabelecido na respectiva Lei Orgânica; (...)”. Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de junho de 2023. Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente Dep. Max Russi - 1º Secretário Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário