EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13/98 (*) . Reedição no DOE de 16/03/2000, p. 31. . Vide Emenda Constitucional 22/03.
Art. 1º Fica acrescentado na Seção I do Capítulo III do Título III da Constituição Estadual, onde couber, o seguinte artigo:
'Art. ... Os Governadores do Estado que tenham exercido o cargo em caráter permanente, assim como aqueles que os tenham substituído e que tenham assinado ato governamental, fazem jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício equivalente ao maior subsídio do Estado, calculado na forma do art. 202 da Emenda Constitucional nº 01, de 21 de dezembro de 1969, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 30 de janeiro de 1985. (Nova redação dada pela EC 18/00 c/c EC 21/03, que acrescentou a parte final)
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de dezembro de1998.
1º Secretário
2º Secretário