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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 18
. Autor: Deputado Humberto Bosaipo.
. Publicada no DOE de 06/09/00, p. 25.
. Alterada pela Emenda Constitucional 21/03.
. Vide Emenda Constitucional 22/03.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 1º da Emenda Constitucional nº 13, de 15 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

'Art. ... Os Governadores do Estado que tenham exercido o cargo em caráter permanente, assim como aqueles que os tenham substituído e que tenham assinado ato governamental, fazem jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício equivalente ao maior subsídio do Estado, calculado na forma do art. 202 da Emenda Constitucional nº 01, de 21 de dezembro de 1969, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 30 de janeiro de 1985'. (Nova redação - parte final acrescentada pela EC 21/03)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de setembro de 2000.


PRESIDENTE

1º SECRETÁRIO

2º SECRETARIO