EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 84, DE 2019. Autor: Deputado Alexandre Cesar . Publicada no DOE de 16.09.2019, p. 104.
Art. 1º O caput do art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 129 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, também, ao seguinte:
(...)”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de setembro de 2019.