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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97, DE 2021.
Autor: Lideranças Partidárias
Revoga dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº 81, de 2017, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Regime de Recuperação Fiscal - RRF, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º
Fica revogado
o inciso I do art. 57 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº 81, de 2017.
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de janeiro de 2021.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário