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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2022.
Autor: Lideranças Partidárias
. Publicada no DOE de 21.10.2022, p. 113.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. Fica alterado o inciso I do § 1º do art. 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 49 (...)

§ (...)
I - mais de trinta anos e menos de setenta anos de idade;

(...)”

Art. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2022.



Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário