EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2022. Autor: Lideranças Partidárias . Publicada no DOE de 21.10.2022, p. 113.
“Art. 49 (...)
§ 1º (...) I - mais de trinta anos e menos de setenta anos de idade;
(...)” Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2022.