EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105, DE 2022. Autor: Lideranças Partidárias . Publicada no DOE de 12.08.2022, p. 111.
“Art. 49 (...) (...)
§ 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos: I - três, pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois indicados em lista tríplice pelo Tribunal de Contas, alternadamente, primeiro entre Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, segundo entre Auditores Substitutos de Conselheiro, conforme critérios de antiguidade e merecimento, nesta ordem, e um terceiro de livre escolha; (...)” Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de agosto de 2022 Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente Dep. Max Russi - 1º Secretário Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário