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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 07 DE JANEIRO DE 2015.
Autor: Deputado Riva
. Publicada no DOE de 15/01/15, p. 335.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o Art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O artigo aditado à Constituição Estadual pela Emenda Constitucional n° 19, de 12 de dezembro de 2001, passa a ser enumerado como Art. 38-A.

Art. 2º Os artigos aditados à Constituição Estadual pela Emenda Constitucional nº 20, de 10 de dezembro de 2002, passam a ser enumerados, respectivamente, como Art. 256-A, Art. 256-B e Art. 256-C.

Art. 3º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2015.

Original assinado:Dep. Romoaldo Júnior- Presidente
Dep. Mauro Savi- 1º Secretário
Dep. Dilmar Dal Bosco- 2º Secretário