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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74, DE 07 DE JANEIRO DE 2015.
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 15/01/2015, p. 336.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o Art. 38, II, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 2º do Art. 52 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 52 (...)
(...)

§ 2º A Controladoria Geral do Estado constitui-se em órgão superior de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.”

Art. 2º Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de janeiro de 2015.

Original assinado:Dep. Romoaldo Júnior- Presidente
Dep. Mauro Savi- 1º Secretário
Dep. Dilmar Dal Bosco- 2º Secretário