Texto Senhor Secretário: .... , com sede na Rua ..., Jabaquara, São Paulo, contribuinte substituto deste Estado, através dos estabelecimentos adiante relacionados, solicita confirmação do seu entendimento sobre o período de apuração do imposto, que sustenta ser mensal, a partir da publicação do Convênio ICMS 120/94. estabelecimentos: 1. ... São Bernardo do Campo - SP CGC: ... Inscrição estadual: 13...-6 2. Av. ... São Bernardo do Campo-SP CGC: ... Inscrição estadual: 13...-4 3. Av. ... Taubaté-SP CGC: ... Inscrição estadual: 13...-0 4. Av. ... São Paulo - SP CGC: ... Inscrição estadual: 13...-2 O Convênio ICM 66/88, em seu art. 29, preceitua:
I - por período;
II - por mercadoria ou serviço, dentro de determinado período;
III - por mercadoria ou serviço, à vista de cada operação ou prestação.
(...).“ (Destacou-se).
§ 1º - O imposto será apurado:
II - por mercadoria ou serviço, dentro de cada período;
III - por mercadoria ou serviço, a vista de cada operação ou prestação nas seguintes hipóteses:
(...)
§ 2º - Observado o principio constitucional da não—cumulatividade, o mês será o período considerado para efei-to de apuração e lançamento do imposto, nas hipóteses dos incisos I e II.
(...).“ (Sem os destaques no original).
(...).“ (Negritos apostos).
§ 2º - Observado o princípio constitucional da não-cumulatividade, o decêndio será o período considerado para efeito de apuração e lançamento do imposto, nas hipóteses dos incisos I e II.
(...).“ (Foi destacado).