Texto Informação nº 143/2008-GCPJ/SUNOR ....., empresa estabelecida na ..., inscrita no CNPJ sob o nº ...., e inscrição estadual nº ...... formula consulta sobre a modalidade correta de recolhimento do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à utilização como matéria-prima. A consulente informa que atua na fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação – CNAE 2833-0/00, mercadorias estas arroladas no Convênio ICMS 52/91. Explica que para fabricação dos aviários a empresa busca junto aos seus fornecedores, que estão estabelecidos por todo o território nacional, desde parafusos e porcas até silos de ventilação já fabricados, para fabricação de todo o aviário (ESTUFA – CÓDIGO DA NBM/SH 9406.00.10). Anota que constantemente na entrada das mercadorias/matérias-prima, cobra-se o ICMS Garantido Integral das mesmas e, conforme seu entendimento, ao que se refere o Anexo XI, artigo 1º, § 3º, solicitou a alteração da cobrança para ICMS Garantido Normal para posterior recolhimento do ICMS INDÚSTRIA NORMAL por meio da CONTA GRÁFICA. Transcreve o § 3º do art. 1º do Anexo XI do RICMS: