Texto INFORMAÇÃO Nº 051/2010 – GCPJ/SUNOR O ...., com sede na ...., representado pelo seu presidente, ...., formula consulta sobre a aquisição de caminhões novos por concessionária deste Estado, com permanência no pátio do fabricante ou de empresa de transportes com sede na mesma UF, disponíveis para retirada após a sua revenda. Ressalta a Consulente que no faturamento do caminhão novo a cliente contribuinte mato-grossense, com supedâneo no art. 19, inciso III, do Anexo VIII do RICMS-MT, aplicar-se-á o índice de 70,59% para fins de base de cálculo do ICMS devido, o qual resulta numa carga tributária final equivalente a 12%. Anota ainda que o aproveitamento do crédito é integral (7%), conforme estabelece o art. 19, § 19-A, do Anexo VIII do mesmo Estatuto Regulamentar. Apresenta uma situação hipotética de uma operação de compra e venda de caminhão por concessionária legal e formalmente estabelecida neste Estado:
1) Fornecedor: .... – Rio de Janeiro – RJ Produto: Caminhão trator, modelo 420 6x2, chassi 345678 Data da NF: 04/03/2010 Valor do Produto R$ 280.000,00 Valor do IPI (5%) R$ 14.000,00 Valor do ICMS (7%) R$ 19.600,00 (R$ 280.000,00 x 7%) Valor da Nota Fiscal R$ 294.000,00
2) Revendedor: .... – Cuiabá - MT
3) Cliente Contribuinte: .... – Colider –MT Produto: Caminhão trator, modelo 420 6x2, chassi 345678 Data da NF: 05/03/2010 Valor da Venda R$ 340.000,00 Base de Cálculo do ICMS R$ 240.006,00 (R$ 340.000,00 x 70,59%) Alíquota ICMS 17% R$ 40.801,02 (R$ 240.006,00 x 17%)
4) Data e Local de retirada do veículo: 28/03/2010 no Rio de Janeiro – RJ
5) Data da passagem do veículo na barreira fiscal adentrando neste Estado: 05/04/2010
Registros da operação: a) Pela aquisição do veículo pela Concessionária: - registra essa aquisição no dia 04/03/2010 em seu Livro Registro de Entrada de Mercadorias com uma cópia da NF-e emitida pelo fabricante (item 1), cujo veículo encontra-se no pátio do referido fabricante; - promove a denúncia espontânea dessa NF-e ao fisco para conhecimento e posterior cobrança do IGN-ICMS Garantido Normal. b) Pela revenda do veículo ao Cliente Contribuinte: - a concessionária emite em 05/03/2010, a NF-e de faturamento contra o Cliente Contribuinte com destaque do imposto conforme acima exemplificado (item 3). c) Pela retirada do veículo pelo Cliente Contribuinte Mato-grossense no Rio de Janeiro – RJ - o Cliente/Contribuinte, de posse da NF-e de faturamento pela Concessionária, dirige-se ao DETRAN-MT para promover o licenciamento (DUT e CRV – Porte Obrigatório) e emissão das placas do veículo, que serão lacradas por ocasião da sua retirada no pátio do fabricante no Rio de Janeiro – RJ, conforme condições comerciais previamente combinadas no ato do fechamento do pedido/negócio; d) Pelo recolhimento do ICMS devido na operação - a Concessionária, na data de 31/03/2010, em que pese a denúncia e o prazo regulamentar estabelecido no RICMS/MT, cujo vencimento dar-se-ia no dia 20/05/2010 (20º dia do mês subseqüente a emissão da NF-e de entrada de mercadoria no estabelecimento do contribuinte), recolhe de forma antecipada o IGN – ICMS Garantido Normal a razão de 10% sobre o valor da NF-e emitida pelo fabricante com sua base de cálculo reduzida, ou seja: