Texto Senhor Secretário: Valendo-se da Internet, o Senhor ..., que se apresenta como Assessor do Exmo. Sr. ..., do Tribunal de Justiça deste Estado, busca informações sofre a modificação do Regulamento do ICMS (Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989), referente ao artigo 340-A, através de um desses Decretos: nºs 1.587, 1.577 e 2.718, solicitando enviar cópia da legislação. É o pleito. O artigo 340-A foi inserido no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, através do Decreto nº 2.718, de 09 de julho de 1990, com a seguinte redação:
§ 1º O crédito a ser transferido fica limitado ao valor do imposto relativo à aquisição da mesma mercadoria.
§ 2º A transferência do crédito do imposto a que se refere este artigo será feita através da mesma nota fiscal que acobertar a saída da mercadoria.”
Parágrafo Único O crédito será transferido através da Nota Fiscal que acobertar a respectiva saída, e em valor idêntico ao destacado no documento fiscal de aquisição da matéria prima, produto intermediário ou da mesma mercadoria.”