Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:075/2010
Data da Aprovação:08/16/2010
Assunto:Remessa por conta e ordem
Venda à Ordem
Comodato
Diferencial Alíquota


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 075/2010 – GCPJ/SUNOR

......, inscrita no CNPJ sob o nº ....., com sede na ......, e filiais em Mato Grosso, formula consulta sobre a possibilidade de remessa por conta e ordem de equipamentos para postos revendedores em operação de comodato.

A Consulente informa que atua no ramo de distribuição de combustíveis derivados de petróleo, e para tal possui clientes (postos revendedores) com o objetivo de fazer chegar o produto até o consumidor final.

Explica que adquire diversos equipamentos, tais como bombas, tanques, compressores, material de imagem, etc, e os envia para seus clientes (postos revendedores) a título de comodato. Ressalta, ainda, que esses bens estão registrados no ativo imobilizado e tem ligação com a atividade fim da Consulente.

Apresenta esquema ilustrativo das operações a serem realizadas, demonstrando que:

1 - o fornecedor localizado em outra unidade da Federação emitirá duas notas fiscais, uma de venda dos equipamentos para um estabelecimento da ..... em Mato Grosso e outra de simples remessa referente a comodato para o cliente (postos revendedores) também neste Estado;

2 - o estabelecimento mato-grossense da ....., por sua vez, emitirá Nota Fiscal de comodato para o cliente (posto revendedor).

Esclarece que assim como ocorre na operação de venda à ordem prevista no artigo 95 do Regulamento do ICMS-MT, a Nota Fiscal de comodato conterá o número do contrato de comodato e o nome do titular, endereço e números de inscrição estadual e no CGC do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias (fornecedor). E que a Nota Fiscal de simples remessa referente ao comodato conterá o número, série e data da nota fiscal de comodato, bem como o nome, endereço e números de inscrição estadual e no CGC do seu emitente .....

Adicionalmente, informa que o fornecedor anexará uma cópia da Nota Fiscal de comodato junto à Nota Fiscal de simples remessa referente ao comodato emitida pela ....., com o fim de confirmar a relação entre as notas fiscais envolvidas na operação.

Anota que o procedimento não importará em alteração no pagamento da carga tributária devida a este Estado, uma vez que o estabelecimento adquirente localizado no Estado de Mato Grosso irá recolher o diferencial de alíquota do ICMS incidente na operação de aquisição de bens.

Assim, pelos motivos expostos apresenta a seguinte indagação:

A consulente adquire os equipamentos a partir de outros Estados da Federação, tendo como destinatários da mercadoria estabelecimentos da empresa localizados no Estado de Mato Grosso. Uma vez que os equipamentos são para instalação direta nos postos revendedores ou clientes grandes consumidores em operação de comodato, pode a ...... realizar operação análoga a venda à ordem?

É a consulta.

Para análise da matéria há que se trazer à colação as disposições do art. 95 do Regulamento do ICMS deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, que trata das operações relativas a venda à ordem:

Da análise do dispositivo transcrito verifica-se que para a caracterização da venda à ordem é necessário que haja dois estabelecimentos vendedores e um destinatário final.

Nesta operação, o vendedor remetente acata a indicação do comprador (adquirente originário) quanto à empresa à qual deve a mercadoria ser entregue (adquirente final). Na situação consultada, embora a segunda aquisição seja por comodato, configura-se a operação triangular estabelecida na venda à ordem.

Desta forma, poderá a Consulente, por sua filial estabelecida neste Estado, adquirir os bens e remetê-los em comodato para os postos revendedores, sendo que sobre a referida aquisição incidirá o ICMS diferencial de alíquota, na forma do art. 1º, § 1º, inciso IV do Regulamento do ICMS:

Assim sendo, para realização da operação deverão ser efetuados os seguintes procedimentos:

O fornecedor estabelecido em outra unidade da Federação (vendedor remetente) emitirá duas notas fiscais:

- a primeira para o adquirente originário, qual seja, o estabelecimento da Consulente situado neste Estado (...../MT), relativa à venda dos bens com destaque do imposto, na qual deve constar o número da Nota fiscal de remessa física da mercadoria.

- a segunda em nome do destinatário dos bens (postos revendedores), sem destaque do imposto, com natureza da operação “Remessa por conta e ordem de terceiros” na qual deve constar o número da Nota fiscal de remessa emitida pela ...../MT para os postos revendedores bem como os dados da emitente.

O adquirente originário (....../MT), por sua vez, emitirá Nota Fiscal em nome do destinatário (postos revendedores) situado neste Estado, sem o destaque do imposto quando a operação caracterizar comodato, fazendo consignar neste documento o nome da empresa que irá promover a remessa das mercadorias.

Vale lembrar que para acompanhar as mercadorias o fornecedor deverá anexar uma cópia da Nota Fiscal de venda junto à Nota Fiscal de remessa por conta e ordem de terceiros.

Ressalte-se que para a caracterização do comodato devem ser preenchidos os requisitos inerentes a este instituto dentre os quais o da não fungibilidade.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 13 de agosto de 2010.


Marilsa Martins Pereira
FTE

De acordo:
Andréa Martins Monteiro da Silva
Gerente de Controle de Processos Judiciais

Aprovo. Devolva-se à GCPJ para providências.

Em: 16/08/2010.

Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona
Superintendente de Normas da Receita Pública