Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:446/95-AT
Data da Aprovação:12/01/1995
Assunto:Regime de Apuração do Imposto
Prazo de Recolhimento


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
Senhor Secretário:

A entidade em referência formula duas indagações que são a seguir respondidas:

1. Com a revogação do Convênio ICMS 01/94, pelo Convênio ICMS 120/94, houve o retorno, por força do Decreto nº 15, de 30/01/95, do regime de apuração mensal do imposto

2. Com a celebração do Convênio 88/94, ratificado pelo Decreto nº 4.958 de 23 de agosto de 1994, o prazo de recolhimento na situação enfocada na consulta passou a ser o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao de retenção.

É o que cumpria informar.

Cuiabá-MT, 20 de maio de 1995.

José Carlos Pereira Bueno
Assessor Tributário