Texto Senhor Secretário: A entidade em referência formula duas indagações que são a seguir respondidas: 1. Com a revogação do Convênio ICMS 01/94, pelo Convênio ICMS 120/94, houve o retorno, por força do Decreto nº 15, de 30/01/95, do regime de apuração mensal do imposto 2. Com a celebração do Convênio 88/94, ratificado pelo Decreto nº 4.958 de 23 de agosto de 1994, o prazo de recolhimento na situação enfocada na consulta passou a ser o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao de retenção. É o que cumpria informar. Cuiabá-MT, 20 de maio de 1995.