Texto INFORMAÇÃO Nº 110/2009 – GCPJ/SUNOR ....,estabelecida na ...., inscrita no CNPJ sob o nº .... nº ...., CNAE 1053-8/00 - Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis, por seu procurador e advogado, .... – OAB/GO .... e CPF ...., formula consulta sobre a aplicação dos artigos 289 e seguintes, e do artigo 1º e seguintes do Anexo XI, do RICMS/MT. 1) Para tanto, em síntese, expõe que: 1.1) realiza operações com empresas localizadas no Estado de Mato Grosso, envolvendo operações de substituição tributária (fl. 02); 1.2) na operação realizada mediante Nota Fiscal n º 252.077 (fl. 002/03) destinada à empresa ...., ocorreu pagamento antecipado do ICMS, conforme GNRE no valor de R$ 43,23 (fl. 06); 1.3) no entanto, o fisco mato-grossense exigiu novamente o recolhimento do imposto na entrada referente Nota Fiscal 252.077 mediante DAR-Aut 1 (fls. 07 e 08); 1.4) sobre o mesmo fato gerador ocorreu pagamento antecipado em Goiás (GNRE de fl. 06) e nova exigência pelo Estado de Mato Grosso (DAR-Aut 1 de fl. 07); 1.5) em razão da duplicidade de exigência, faz-se necessário definir se o pagamento é realizado de forma antecipada (na origem) ou na entrada (do destinatário) (fl. 04); 1.6) o cálculo do ICMS Substituição Tributária também deve ser elucidada (fl. 03). 2) Isto posto, questiona de quem é a responsabilidade do pagamento do ICMS (se na origem ou no destino), qual o procedimento a adotar e o cálculo a aplicar nestas operações (fls. 03 a 04). 3) Anexou cópias da: -Nota Fiscal nº 252.077, de 25.07.2008, emitida pela consulente ..... (fl. 05); -GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, em nome da destinatária ....., relativo ao recolhimento do ICMS Substituição Tributária a favor deste Estado relativa NF 252.077, no valor de R$ 46,23, recolhido em 25.07.2008 (fl. 06), e -DAR-1/AUT nº 999/02.261.309-50 emitida contra a destinatária ....., relativa NF 252.077, no valor de R$ 33,49, com vencimento para 10/10/2008 (fls. 07 e 08). É o relatório. 4) A retenção e o recolhimento do ICMS Substituição Tributária pelo estabelecimento remetente, nas operações interestaduais com sorvetes e outros preparados, é tratado pelo Protocolo ICMS nº 20/05, com adesão do Estado de Mato Grosso, a partir de 01.06.2008 e inserido no item 1.3 do Apêndice do Anexo XIV do Regulamento do ICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, como segue: 4.1) a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS Substituição Tributária é do remetente de acordo com o artigo 1º do XIV do RICMS/MT; 4.2) os procedimentos a serem adotados pela remetente estão previstos nos artigo 3º, do Anexo XIV do RICMS/MT: