Texto Informações nº 015/2006-GCPJ A contribuinte acima nominada, estabelecida na ......, inscrita no CNPJ sob o nº ..... e inscrição estadual nº ....., tendo como atividade o Comércio Atacadista de Máquinas, Aparelhos, Equipamentos e Implementos Agrícolas, enquadrada no Código de Atividade Econômica 4.05.01, formula a presente consulta, buscando orientação quanto ao tratamento tributário conferido nas entradas e saídas de máquinas e implementos agrícolas usados. Afirma que na operação de venda de máquinas agrícolas novas recebe como parte de pagamento, máquinas e equipamentos usados, que posteriormente serão revendidos. Ao final, a consulente formula as seguintes questões: “1) A entrada do maquinário usado é tributado com a redução de 80% da sua base de cálculo (quando tiver mais de um ano de uso) esta base de cálculo, tem também a redução prevista no convênio 01/2000? 2) Na revenda deste produto usado, recebido como parte do pagamento é igualmente aplicada a redução de 80% da base de cálculo e a redução da base de cálculo prevista no convênio 01/2000? 3) Em hipótese de ser considerado tributado a entrada da mercadoria usada (pergunta 1), a empresa revendedora poderá se creditar deste imposto?” (sic) É a consulta. Inicialmente, cabe trazer à colação dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/1989, que versam sobre a incidência do imposto na entrada de bens e mercadorias: