Texto INFORMAÇÃO Nº026/2010 – GCPJ/SUNOR ...., empresa estabelecida na ...., inscrita no CNPJ sob o nº .... e inscrição estadual nº ...., formula consulta sobre os procedimentos para emissão de Nota Fiscal no fornecimento de alimentação para hóspedes. Expõe a Consulente que tem um pequeno restaurante que atende somente seus hóspedes, fornecendo lanches e refeições rápidas com pratos previamente definidos. Anota que adquire os produtos para confecção dos pratos de um comércio atacadista contribuinte do ICMS Garantido Integral com sede neste Estado. Informa ser optante pelo simples nacional e está obrigada a emitir NF-e desde 01/09/2009, com prorrogação para obrigação até 01/03/2010, conforme processo de prorrogação nº 805528/2009. Na seqüência, faz os seguintes questionamentos: 1. Na compra de produtos que serão revendidos como água, bebida e alguns produtos que são ST, o correto é usar o CFOP 1403 (internas) e 2403 (externas)? 2. Quando o hóspede (física/jurídica) residir em outro Estado o CFOP será 6102 (refeições) e 6405 (água, bebida, bombom...etc)? e quando o hospede residir em outro País? 3. Mesmo não havendo circulação de mercadorias, pois o produto é todo consumido dentro do próprio Estado, a alíquota de ICMS necessariamente deverá ser 12% nas vendas fora do Estado? 4. As refeições, lanches e alimentos que compõem o frigobar tipo: bebidas, bombom, etc., são consumidos no próprio hotel. O CFOP na venda deverá obedecer cada tipo de tributação? 5. Qual será o CST nas emissões de Notas Fiscais de venda de refeições, água, bebida, etc? 6. Quando emitir NF-e deverá obedecer a Nota Técnica nº 04/2009 por ser contribuinte optante pelo Simples? É a consulta. Inicialmente cabe ressaltar que a prestação de serviços de hospedagem em hotéis consta do subitem 9.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e no seu artigo 1º, § 2º, estabelece: