Texto INFORMAÇÃO 091/2009 - GCPJ/SUNOR ......, inscrita no CNPJ sob nº ...., com sede na ...., formula consulta visando a interpretação do Decreto nº 1.845, de 11/03/2009, no que se refere ao cálculo do ICMS substituição tributária de medicamentos. A consulente informa que algumas de suas associadas, neste Estado, operam com produtos de medicamentos de marca e medicamentos genéricos, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, cuja maior parte corresponde a produtos de medicamentos. Expõe que com a edição do Decreto nº 1.845, de 11/03/2009, o artigo 37 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS deste Estado sofreu alteração em sua redação fixando nova forma de tributação, conforme transcreve:
Para o estudo da matéria faz-se necessária a transcrição de todo o teor do artigo 37 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 06/10/89, na nova redação dada pelo Decreto nº 1.845, de 11/03/2009: