Texto INFORMAÇÃO Nº 035/2010 – GCPJ/SUNOR
Item 1.1 e item 1.2: Verifica-se que de fato, segundo os dados cadastrais disponíveis nesta SEFAZ (fl. 09), a empresa em referência, ...., conhecida pelo nome fantasia ....i, tem como atividade principal o frigorífico - abate de bovinos e como atividades secundárias a preparação de subprodutos do abate e a fabricação de produtos de carne. A característica do estabelecimento ...., é de produção no local fixo na ..... Portanto a referida empresa; não está cadastrada nesta SEFAZ (fl. 09) para promover venda a varejo (4722-9/01, Comércio varejista de carnes – açougues) e nem para proceder venda ambulante (4790-3, Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista).
Item 1.3: Quanto ao documento anexado pela consulente à fl. 05; isto é, Alvará/2010 de Localização e Funcionamento (previsto nos artigos 269 a 274 do Código Tributário do Município de (1), aprovado pela Lei Complementar nº 43 de 23 de dezembro de 1997), emitido pela Secretaria Municipal de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Urbano, da Prefeitura do Município de (1), a título provisório, com validade por 90 dias a partir de 13.01.2010, entende-se que não se confunde com Alvará de Licença para o Exercício do Comércio Eventual ou Ambulante (artigos 281 a 284 do mencionado Código), pois se tratam de taxas e alvarás distintos; mas, pode-se afirmar que este alvará teve validade dentro dos limites territoriais do município de (1). As vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, estão previstas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, que em seu artigo 356 cuida das operações realizadas por contribuintes de outras Unidades da Federação e nos artigo 357 e 357-A trata das operações realizadas por contribuintes deste Estado. Em se tratando de comercialização de produtos de origem animal, vale lembrar que o controle sanitário dentro do Estado de Mato Grosso, é previsto na Lei nº 6.338 de 03 de dezembro de 1993, a seguir reproduzido: