Texto Senhor Secretário: ...., estabelecida na Avenida ..., Alta Floresta-MT, inscrita no CGC sob o nº ..... e no CCE sob o nº ...., consulta sobre a obrigatoriedade de recolher o ICMS no ato da emissão da Nota Fiscal de aquisição de ouro do garimpeiro. O inciso III, artigo 338, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 dispõe:
Parágrafo único - O pagamento aludido neste artigo fica dispensado quando a operação estiver abrangida por uma das hipóteses previstas no inciso VI do artigo 4º e nos incisos VII, XXII, LXV e LXXXI e § 2º-B do artigo 5º.” (Destacou-se).
(...)
VI - operações e prestações de que se destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
(...).”