Texto Senhor Secretário, A empresa acima indicada solicita esclarecimentos quanto à isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte de livros, jornais, revistas, papéis, etc. A Constituição Federal de 1.988, em seu artigo 150 dispõe:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão".
(...)"
I - impostos sobre:
b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior" (foi grifado).
IV - com livros jornais e periódicos, inclusive o papel destinado a sua impressão" (sem o grifo no original).
V - a saída de livros, jornais e periódicos, assim como de papel destinado a sua impressão;” ( grifou-se ).