Texto INFORMAÇÃO Nº 068/2008 – GCPJ/SUNOR ....., empresa estabelecida na ...., inscrita no CNPJ sob o nº ..... e inscrição estadual nº ....., formula consulta sobre a possibilidade da aplicação do diferimento do ICMS Diferencial de Alíquota, previsto no artigo 9º do Anexo X do Regulamento do ICMS, na aquisição de equipamentos novos em operações internas e interestaduais para o ramo de construção civil. A consulente transcreve o texto do dispositivo invocado, bem como do art. 30 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS e, na seqüência, apresenta os seguintes questionamentos: “1) Podemos optar pelo diferimento do diferencial de alíquota pelo período de 48 meses? 2) Podemos fazer remessa desses ativos imobilizados adquiridos com diferimento do diferencial de alíquota para os outros estados onde a empresa tem obras sem pagar o diferencial de alíquota na saída, sendo que o equipamento irá retornar ao estado após o término da obra? 3) Antes de decorrido o prazo de 48 meses, na venda do equipamento qual é a base de calculo e alíquota que vai incidir sobre a operação de venda relativo ao diferencial de alíquota?” (sic). É a consulta. Inicialmente, para análise da matéria, há que se trazer à colação o texto do art. 9º do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89: