Texto INFORMAÇÃO Nº 86/2007 - GCPJ/SUNOR ....., produtor rural, inscrito no CPF sob o nº ....., e com inscrição estadual nº ...., proprietário da Fazenda ......, situada na Gleba ......, Zona Rural, ...... - MT, com endereço na Av. ......, ....., Sapezal – MT, apresenta consulta sobre regime de apuração mensal do ICMS, bem como sobre a utilização de crédito do ICMS relativo a mercadorias exportadas. Para tanto, formula os seguintes questionamentos: 1. de acordo com o artigo 79, § 1º, do Regulamento do ICMS, o produtor rural que obtiver o regime de exportação, automaticamente fica credenciado ao Regime especial, ou seja, regime de apuração mensal do ICMS (conta gráfica), para qualquer tipo de ICMS, independente do produto que está sendo comercializado? 1.1 – Em caso de ser afirmativa a resposta, qual o procedimento a ser adotado para que uma carga tributada não seja barrada pela fiscalização? Seria necessária alguma observação no campo da Nota Fiscal? 2 – de acordo com o art. 73 do Regulamento do ICMS, está prevista a utilização do crédito do ICMS referente ao percentual correspondente a exportação. Este crédito pode ser usado para abater saldo devedor da “Conta Gráfica”? Se não, como utilizar o crédito? É a consulta. Ao tratar do regime de apuração do imposto, o artigo 79 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, com nova redação introduzida pelo Decreto nº 8.157, de 28/09/2006, dispõe: