Texto INFORMAÇÃO Nº 052/2010 – GCPJ/SUNOR ...., empresa estabelecida na ....., inscrita no CNPJ sob o nº .... e inscrição estadual nº ...., optante do Simples Nacional, com faturamento nos últimos 12 meses (até dezembro/2009) de R$ 2.006.929,49 (Dois milhões e seis mil, novecentos e vinte nove reais e quarenta e nove centavos), formula consulta sobre a possibilidade do seu enquadramento no benefício previsto nos Decretos nº 2.270 e 2.437. É a consulta. Com a edição do Decreto nº 2.270, de 04/12/2009, foi acrescentado o artigo 47 ao Anexo VIII do Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 1.944/89), que prevê a redução de base de cálculo do ICMS para os contribuinte optantes pelo Simples Nacional, que estiverem obrigados ao recolhimento do ICMS Garantido Integral, de forma que resulte na carga tributária de 7%, para o ano de 2010, cujo texto reproduz-se a seguir já com a nova redação inserida pelo Decreto nº 2.437, de 17/03/2010: