Texto INFORMAÇÃO 148/2009 - GCPJ/SUNOR
....., empresa situada na ...., CNPJ .... e I.E. nº ...., formula consulta sobre aquisição interestadual de matéria prima ( café em grão) e de embalagem para fins de industrialização.
Expõe que a empresa trabalha no ramo de torrefação e moagem de café e recolhe o ICMS substituição tributária quando realiza a venda dos seus produtos industrializados.
Informa que paga o ICMS Garantido sobre a matéria prima (café em grão) e sobre as embalagens adquiridas, fora do estado, para industrialização.
Diz que o pagamento é feito integralmente sem redução de base de cálculo na entrada de tais produtos.
Explica que o café torrado e moído (industrializado) faz parte da cesta básica e, por conseguinte o ICMS relativo à sua venda é calculado levando em consideração uma base de cálculo reduzida a 41,17%, conforme legislação específica.
Formula as seguintes questões:
a) A indústria quando adquire as matérias primas (café em grão) e embalagens, usadas diretamente no produto industrializado, deve recolher o ICMS Garantido?
b) Como vendemos o café com redução da base de cálculo, por pertencer à cesta básica, indagamos por que não temos o direito de pagar o ICMS Garantido na aquisição das matérias primas (café em grão) e embalagens com a redução acima referida? É a consulta. Passa-se a discorrer sobre a legislação objeto da presente consulta. Em exame dos dados cadastrais da consulente, confirma-se que a mesma se encontra enquadrada na atividade descrita na CNAE 1081-3/02. Tal CNAE está arrolada no item 40 do inciso III do art. 1º do Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, de acordo com o que se segue:
Dessa forma, afirma-se que a consulente ao adquirir matéria prima e embalagens em outra unidade da Federação, destinada a ser utilizada em processo industrial, estará sujeita ao recolhimento do ICMS Garantido, que consiste no pagamento antecipado do imposto por ocasião da entrada dos produtos no Estado de Mato Grosso.
Vale ressaltar, a fim de que se complete o entendimento da matéria em exame, que na hipótese das embalagens serem destinadas ao ativo fixo da empresa, o artigo 1º do Regulamento do ICMS, disciplina: