Texto Senhor Secretário: A empresa e estabelecida em Várzea Grande distribuidora de máquinas rodoviários, inscrita no CCE sob o nº... e CGC..., apresenta o intento de exportar máquinas e equipamentos conforme arrola a fl. 02 do processo. Os procedimentos antecedentes consistiriam na aquisição dos maquinários diretamente do fabricante no Estado de São Paulo “sem crédito do ICMS e conseqüente venda para o exterior, tambem isenta do mesmo imposto"... O fator tributação, em outra unidade da federação, escapa da apreciação das normas vigentes estaduais e de manifestação sobre a operação realizada em obediência, dentre outras proposições, do princípio do territorialidade. Relativamente à venda com destino ao exterior, em sendo os produtos objeto da exportação, classificados como industrializados, a essa operação confere-se a exclusão do campo de incidência do ICMS, estando, beneficiada com a não-incidência constitucional, também prevista no dispositivo que ora se transcreve apropriado do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89:
(...)
VI - a saída decorrente de operação que destine ao exterior produtos industrializados excluidos os semi-elaborados, assim considerados nos termos dos §§ 3º a 5º;"