Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:126/2007
Data da Aprovação:10/18/2007
Assunto:AIDF-Autorização Impressão Doc.Fiscais
Formulários NF


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 126/2007–GCPJ/SUNOR

......., estabelecida na ......, inscrita no CNPJ sob o nº ..... e no Cadastro de Contribuintes do ICMS com o nº ......, protocolou o expediente de Fls. 02 na AGENFA de Cuiabá, a qual o encaminhou ao Segmento de Combustível, que o enviou a esta Gerência (Fls. 02-verso) e, em síntese, é relatado que:

Por erro gráfico seus formulários contínuos foram impressos com a Data Limite para Emissão de 15/08/2006, quando o correto seria 15/08/2007, conforme AIDF nº 3389/05, de 04.08.2005 da AGENFA de Cuiabá (Fls. 04 e 07), assim solicita autorização para utilizar os formulários restantes com indicação da data permitida de 15/08/2007 mediante aposição de carimbo.

É o requerimento.

Para análise deste pedido, faz-se necessário reproduzir o que segue.

Quanto ao prazo para utilização de documentos fiscais o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, consolidado até Ajuste SINIEF 01/2007, dispõe:

O Regulamento do ICMS/MT aprovado pelo Decreto 1.944 de 06.10.89, fixou tal prazo em dois anos conforme §§ 7º e 9º do artigo 205, abaixo transcritos: A Portaria nº 114/2002-SEFAZ, com as alterações introduzidas até a Portaria nº 25/2007, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, admite em seu artigo 50 o reaproveitamento de documentos fiscais mediante aposição de carimbo nas ocorrências relacionadas com a alteração de razão social ou de endereço: Isto posto, verifica-se que a legislação estadual não admite a correção do campo Limite para Emissão de documentos fiscais mediante aposição de carimbos; restando, assim, prejudicada a pretensão do contribuinte.

É a informação que se submete à superior consideração.

Gerência de Controle de Processos Judiciais da Coordenadoria Geral de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 16 de outubro de 2007.


Aparecida Watanabe Yamamoto
FTE - Matrícula 383.290.015

De acordo:
Fabiano Oliveira Falcão
Gerente de Controle de Processos Judiciais

Aprovo. Devolva-se à GCPJ para providências.
Cuiabá – MT, 18/10/2007.
Maria Célia de Oliveira Pereira
Superintendente de Normas da Receita Pública