Texto INFORMAÇÃO N° 059/2016 - GILT/SUNOR A empresa ..., estabelecida à ... - MT, inscrita no CCE ... e no CNPJ ...,CNAE 4639-7/01, possui como ramo de atividade "Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral". É empresa optante pelo Simples Nacional, enquadrada desde 01/01/2012. Apresenta o seguinte questionamento: "Através do Decreto nº 539/2016 foi excluído da obrigatoriedade de entrega do arquivo EFD, vai precisar ser entregue: - GIA? - SINTEGRA? - Ou apenas arquivo DeSTDA?" É a consulta. De acordo com o extrato da "Consulta Genérica de Contribuintes" constante do Sistema de Cadastro da SEFAZ, verificou-se que a consulente possui enquadramento no Regime de Estimativa Simplificado desde 01/06/2011. Cabe transcrever dispositivo da L.C. nº 123/2006: