“Art.5° - Estão isentas do imposto, observados os prazos estabelecidos pelo § 21:
(...)
VII – as saídas internas de leite pasteurizados tipo especial com 3,2% de gordura e de leite pasteurizado magro reconstituído ou não , com 2% de gordura , do estabelecimento varejista com destino a consumidor final;
(...)
§ 2°- B – O disposto no inciso VII aplica-se, ainda, as saídas internas de leite magro com teor de gordura inferior a 2%.
(...).” (Grifos apostos).