Texto Senhor Secretario: A empresa acima indicada, por seu estabelecimento inscrito no CGC sob o nº ... e no CCE sob o nº ..., situado na ..., solicita esclarecimentos sobre o tratamento tributário conferido as saídas internas do varejista para o consumidor final do leite desnatado “light”, com 0,8% de gordura, considerado do tipo magro. A requerente expõe ainda seu entendimento, no sentido de serem tais operações isentas, com fulcro no Convênio ICM 25/83 e art. 5º, inciso VII, do RICMS. Inicialmente, convêm que se transcreva as disposições do art. 5º, inciso VII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89:
(...)
VII - as saídas internas de leite pasteurizado tipo especial com 3,2% de gordura e de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com 2% de gordura, do estabelecimento varejista com destino a consumidor final;
(...).“ (Grifou-se).