Texto INFORMAÇÃO 115/2009 - GCPJ/SUNOR ...., empresa sediada na ....., inscrita no CNPJ sob o nº ..... e no cadastro de Contribuintes do Estado sob o nº ...., citando o Decreto nº 1.956/2009, consulta sobre concessão de crédito presumido na aquisição de ECF. Para tanto, expõe e, ao final, questiona o que segue: “Uma empresa que recolhe os impostos pela entrada através do ICMS Garantido Integral ou do ICMS Substituição Tributária, como deverá utilizar o crédito presumido concedido conforme o Decreto acima citado?” (sic). É a consulta. Por meio do Convênio ICMS 147/2008, publicado no D.O.U de 09.12.2008, foi autorizado aos Estados signatários, dentre esses Mato Grosso, a conceder crédito presumido aos contribuintes na aquisição de equipamento ECF, a partir 01.01.2009. Posteriormente, a redação do aludido Convênio sofreu pequenas alterações por força do Convênio ICMS 15/2009, publicado no D.O.U, de 08.04.2009. Eis a reprodução de trechos do Convênio ICMS 147/2008 já atualizado: