Texto INFORMAÇÃO Nº 084/2007–GCPJ/SUNOR
Parágrafo único Ficam excluídas das disposições deste capítulo:
(...)
IV – saídas de mercadoria destinada a outro estabelecimento credenciado como substituto tributário em relação à mesma espécie de mercadoria;
(...).”
I – o possuidor das mercadorias ou bens, como aquele que as tenha fornecido, quando encontradas em situação fiscal irregular;
(...)”
§4º Na apuração da base de cálculo do ICMS Garantido Integral, serão aplicados os percentuais de redução fixados na legislação tributária para a mercadoria ou para o segmento econômico, se houver.
I – 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento), nas operações com:
h) leite em pó e tipo longa vida;