Texto INFORMAÇÃO Nº 105/2009 – GCPJ/SUNOR A unidade acima indicada, por meio da Comunicação Interna nº 0232/2009/COFAZ/SEFAZ, formula consulta sobre a regularidade na interpretação da legislação tributária proferida em parecer emitido por integrante do grupo TAF junto à Procuradoria Geral do Estado, na análise de legalidade do PAT, conforme Informação nº 129/2008-S.I.D.A/SF, da qual anexa cópia. É a consulta. Versa a citada Informação sobre a prescrição dos créditos tributários formalizados por intermédio da NAI nº 38405001800002200418, lavrada em 27/02/2004. Conforme consta da mencionada Informação, o referido crédito tributário originou-se de lavratura de NAI sobre ICMS normal declarado em GIA ELETRÔNICA e não pago. Entretanto, verifica-se a ausência dos dados relativos à data da entrega do citado Documento e da data da ocorrência do fato gerador o que prejudica a análise conclusiva sobre o fato concreto. No que se refere à Guia de Informação e Apuração do ICMS, GIA-ICMS, o artigo 286 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, na redação original que vigorou no período de 06/10/89 a 29/12/97, estabelecia: