Texto Senhor Secretário: Tendo em vista a celebração do Convênio ICMS 01/94, de 18 de março de 1994, a empresa acima indicada indaga se o Estado de Mato Grosso adota o período decendial para apuração do ICMS retido na fonte e qual o prazo de recolhimento. As disposições do Convênio ICMS 01/94 foram introduzidas na legislação mato-grossense através do Decreto nº 4.343, de 25 de março de 1994, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, para, entre outras mudanças, estabelecer o regime de apuração decendial, inclusive para os contribuintes substitutos. Assim é que, no texto regulamentar, foi inserido o artigo 317-A que se transcreve: