Texto INFORMAÇÃO Nº 160/2007 – GCPJ/SUNOR ......, inscrita no CNPJ sob o nº ......, e no CCE sob o nº ....., com sede na ...... , Rondonópolis-MT, formula consulta sobre a interpretação do Decreto nº 302, de 29/05/2007, que acrescentou o § 4º ao artigo 141 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS. Para tanto, solicita esclarecimento sobre o alcance da expressão “irregular a situação cadastral do estabelecimento” ao mesmo tempo em que entende tratar-se apenas e tão-somente de eventuais problemas cadastrais com a inscrição estadual da empresa. Informa que em alguns Postos Fiscais de fronteiras, há interpretação distinta deste dispositivo, na qual entendem que a Consulente, por ter débitos no Sistema de Conta Corrente junto a SEFAZ, está enquadrada em tal situação, ou seja, estaria irregular, ensejando na aplicação em dobro da margem de lucro indicada no artigo 136 das Disposições Transitórias do RICMS/MT. É a consulta. O Decreto nº 302, de 29/05/2007, objeto da presente consulta, acrescentou o § 4º ao art. 141 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06/10/89, que estabelecia: