Texto Informação nº 087/2007-GCPJ/SUNOR ......., situada na ......., Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº .... e no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº ....., formula consulta acerca do tratamento tributário conferido nas operações com mistura para bolo, apresentada em embalagem de 400 gramas e de 5 kilos. Expõe que tem como atividade a industrialização de trigo e a comercialização de seus derivados. Acrescenta que produz farinha de trigo e mistura para bolo em diversos sabores, acondicionadas em embalagem de 400 gramas e 5 kilos. Tomando como base o disposto na Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, Item 8 do Anexo I, que inclui na substituição tributária as misturas pré preparadas de produtos para padaria, formula os seguintes questionamentos: 1 – O produto em referência (mistura para bolo) está incluso na lista de SUBSITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, em todas as suas embalagens ou a de 400 gramas, destinada a venda direta ao consumidor, faz parte do sistema de ICMS GARANTIDO? 2 – No caso da SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA a alíquota interna é 17% com redução a 41,17% na base de cálculo e com IVA de 100%? É a consulta. De plano, informa-se que, por diversas vezes, este Órgão Consultivo já se manifestou sobre a matéria em questão, tendo concluído que tais produtos, mistura para preparação de produtos de padaria e mistura para bolo, têm tratamentos tributários distintos, estando o primeiro sujeito à substituição tributária enquanto que este último ao ICMS Garantido Integral. Informa-se, ainda, que, recentemente, este Órgão Consultivo voltou a se manifestar sobre o assunto, tendo reiterado os mesmos entendimentos já externados anteriormente, vide transcrição da Informação nº 081/2007-GCPJ/SUNOR, de forma fragmentada, a seguir:
“A mistura para preparação de produtos de padarias, é produto intermediário ‘destinado à indústria da panificação que sofrerá agregação de mão de obra industrial’ classificado na NBM/SH sob o nº 1901209900, foi inserido no item 8 (Farinha de Trigo) do Anexo I da Portaria Circular nº 65/1992, conseqüentemente, sujeita-se ao regime de Substituição Tributária: