Órgão Consultivo

Categoria: Informações em Processos de Consulta
Número:119/2008
Data da Aprovação:07/22/2008
Assunto:Encerramento de Atividades
ICMS Garantido Integral
Bens Ativo Imob.


Nota Explicativa :
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto
INFORMAÇÃO Nº 119/2008 – GCPJ/SUNOR

........, estabelecida na ...., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso sob o nº .... e no CNPJ sob o nº ...., em síntese, expõe que a empresa:

1.1) No período de 15/09/2006 a 16/04/2008 exerceu a atividade de atacadista/varejista e prestadora de serviços no ramo de motocicletas (fl.02).

1.2) A partir desta data, mudou o endereço e o ramo de atividade para prestação de serviço; manteve o CNJP e solicitou baixa da Inscrição Estadual e hoje se encontra suspenso, por motivo 60, com isso, todas as notas fiscais da empresa foram inutilizadas pela Receita Estadual (fl.02).

1.3) Possui um “fundo de estoque” que vale aproximadamente R$ 5.000,00 (cinco mil reais), juntamente com algumas ferramentas e máquinas (fl.02).

1.4) Após o pedido de baixa, surgiu um comprador para este ativo.

(Destacou-se)

2) Ante o exposto indaga:

2.1) Como proceder para vender a mercadoria cujo ICMS Garantido já foi recolhido (fl.02);

2.2) Como emitir a nota fiscal?

É o relatório.

3) Consultados os Sistemas de Informações Cadastrais e de Conta Corrente desta SEFAZ, bem como o da Receita Federal verifica-se que a consulente:

3.1) No período de 15/09/2006 a 16/04/2008 (requerimento homologação de baixa) atuou com o CNAE 4541-2/02 - Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas (fl. 03).

3.2) Recolheu o ICMS Garantido Integral lançado em sua da Conta Corrente Fiscal (fl.05/06 e 09).

3.3) De acordo com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, alterou o seu ramo de atividade para CNAE 46.18-4/99 – outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente (fl. 11).

4) Sobre a matéria questionada, o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, dispõe:

4.1) Saída do Estoque final do estabelecimento na data de encerramento de suas atividades final (cuja entrada foi submetida ao ICMS Garantido Integral):

4.3) Da emissão de Nota Fiscal: 5) Infere-se dos dispositivos transcritos, que:

5.1) A saída das mercadorias, cujo ICMS Garantido Integral foi recolhido, e constante do estoque final, relacionada no Livro Registro de Inventário, ocorrerá sem o destaque do ICMS (RICMS, Artigo 435-O-7) porque está encerrada a cadeia tributária (RICMS, Artigo 435-O-8) e o CFOP será o 5.928 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa.

5.2) Já as saídas de bens do ativo ou de material de uso e consumo, serão tributadas, todavia a base de cálculo poderá ser reduzida para 20% (vinte por cento) do valor da operação, se cumpridas as exigências estabelecidas nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 5º do Artigo 1º, do Anexo VIII, do RICMS.

5.3) Como, a consulente, por ocasião do pedido de baixa, procedeu a inutilização do talonário de Notas Fiscais em branco, por exigência do § 3 do Artigo 69 da Portaria nº 114/2002-SEFAZ que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado:

5.5) Em seguida, a consulente deverá efetuar a escrituração nos livros ficais, bem como, à retificação da GIA-ICMS Eletrônica de baixa.

É a informação, ora submetida à superior consideração.

Gerência de Controle de Processos Judiciais da Superintendência de Normas da Receita Pública, em Cuiabá – MT, 22 de Julho de 2008.

Aparecida Watanabe Yamamoto
FTE - Matrícula 383.290.015
Antonio Alves da Silva
Respondendo pela Gerência de Controle de Processos Judiciais
Aprovo. Devolva-se à GCPJ para providências.
Cuiabá – MT, 22/07/2008.

Maria Célia de Oliveira Pereira
Superintendente de Normas da Receita Pública