Onde se lê: | Leia-se: |
a) sim, o ICMS devido na operação deve ser destacado no CTRC, uma vez que não há norma em vigor dispensando tal procedimento; | a) não há que se efetuar o destaque do imposto no CTRC, pelo fato de o prestador do serviço não ser o sujeito passivo da obrigação tributária e, portanto, no valor da prestação de serviço cobrado no aludido documento não está inclusa a parcela do imposto; |
b) deve-se destacar normalmente o imposto e indicar que o ICMS será recolhido por substituição tributária na forma do § 1º-A do art. 79 do Regulamento do ICMS; | b) o imposto não será destacado no CTRC e deve-se indicar no corpo do Conhecimento que o imposto será recolhido por substituição tributária na forma do § 1º-A do art. 79 do Regulamento do ICMS; |
d) O recolhimento do imposto destacado no CTRC será recolhido pelo substituto tributário até o 6º dia do mês subseqüente ao da apuração conforme determina o art. 1º, inciso I, da Portaria SEFAZ nº 100/96, com nova redação conferida pela Portaria SEFAZ nº 58, de 07/04/2008, publicada no DOE de 10/04/2008, que se transcreve: | d) O prazo para recolhimento do imposto devido por substituição tributária será até o 6º dia do mês subseqüente ao da apuração conforme determina o art. 1º, inciso I, da Portaria SEFAZ nº 100/96, com nova redação conferida pela Portaria SEFAZ nº 58, de 07/04/2008, publicada no DOE de 10/04/2008, que se transcreve: |
e) Ressalvada a hipótese de vedação expressa decorrente de benefício fiscal, ou nas hipóteses em que haja previsão na legislação tributária de vedação do crédito ou o seu estorno, ao tomador do serviço é assegurado o direito de creditar-se do valor destacado no CTRC, desde que de posse da 1ª via do aludido documento fiscal. | e) Ressalvada a hipótese de vedação expressa decorrente de benefício fiscal, ou nas hipóteses em que haja previsão na legislação tributária de vedação do crédito ou o seu estorno, ao tomador do serviço é assegurado o direito de creditar-se do valor do imposto recolhido por substituição tributária desde que a operação seja com cláusula CIF e este esteja de posse da 1ª via do aludido documento fiscal. |