Texto Informação nº 065/2008-GCPJ/SUNOR ......, estabelecida na ......, representado por ......, chefe da Unidade, solicita esclarecimentos sobre a necessidade de cobrança de ICMS diferencial de alíquota na aquisição de veículos de outros Estados na modalidade de Arrendamento Mercantil. Solicita parecer jurídico referente a notas fiscais emitidas em outros Estados com destino a Mato Grosso, com arrendamento mercantil para terceiros. E, consulta: É devido o diferencial de alíquota nessa modalidade de operação? É o relatório. É necessário que se esclareça, primeiramente, que a consulta foi formulada de maneira genérica, não se especificando as mercadorias objeto do questionamento e as situações fáticas que ensejaram tal dúvida. Porém, como foi feita pelo CIRETRAN, unidade responsável pelo registro e controle de veículos automotores, esta será restrita a tais produtos. Inicialmente, transcreve-se dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1944, de 06/10/1989, no que tange a necessidade de cobrança de diferencial de alíquota: