Texto Informação 038/2006-GCPJ/CGNR A unidade fazendária acima nominada, por meio do fiscal de tributos estaduais, ......, apresenta consulta, relatando de início a seguinte situação: a) determinado contribuinte requereu a baixa de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS deste estado, ocorrendo a suspensão imediata da empresa, concluindo-se que tenha sido encerrada as suas atividades; b) analisando as informações contidas no sistema do ICMS Garantido, verificou-se que existe movimentação de entrada de mercadorias em nome da empresa cuja inscrição está suspensa; c) desta situação, presume-se que o próprio contribuinte continua operando ou que um outro esteja utilizando da inscrição suspensa. Isto exposto, o interessado formula as seguintes questões: 1- Na oportunidade de homologar a baixa, estas operações deverão ser cobradas deste contribuinte suspenso? 2- Qual o tratamento que o corpo de fiscalização deverá tomar? É a consulta. De início, necessário se faz trazer à colação dispositivos da Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26/12/2002, que revogou a Portaria nº 59/97, que trata da baixa de inscrição:
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§ 2º - Salvo disposição expressa em contrário a responsabilidade por infração independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.” (Destacou-se).