Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:23
Complemento:/2013
Publicação:06/24/2013
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 09/12, que estabelece a disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF 11/10.
Assunto:Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e
Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 23, DE 18 DE JUNHO DE 2013
. Publicado no DOU de 24.06.13, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 124/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos do Ato COTEPE/ICMS 9, de 13 de março de 2012, a seguir indicados:

I - § 2º do artigo 1º:

“§ 2º A critério da Unidade Federada, o equipamento SAT deverá ser instalado em local que seja facilmente visível pelo consumidor e pela fiscalização”.

II – artigo 9º:

“Art 9º O CF-e-SAT poderá ser cancelado no prazo de até 30 (trinta) minutos após o horário de sua emissão.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.